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Saiba o que é e como funciona o recesso forense

Daniela Brazio Braga Zerio


O que é recesso forense?

O recesso forense é o período em que os órgãos federais, estaduais e municipais ficam com o expediente forense suspenso.
Segundo o artigo 62 da Lei 5.010/66 o período que compreende o recesso vai de 20 de dezembro até 6 de janeiro (inciso I).


Quais prazos são suspensos?
Ficarão suspensos os prazos processuais e a realização de audiências e julgamentos no período compreendido entre 20 de dezembro a 20 de janeiro. É o que dispõem o Código de Processo Civil (artigo 220), a Consolidação das Leis Trabalhos (artigo 775-A incluído pela Lei nº 13.545, de 2017) e o Código de Processo Penal (artigo 798-A).


Quais casos não haverá suspensão de prazo durante o período recesso?
Sim. Durante este período podem ser julgados casos que envolvam medidas urgentes, como habeas corpus, mandados de segurança, comunicações de prisão em flagrante e à apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória, medida liminar em dissídio coletivo de greve, casos de violência doméstica, ações de alimentos, entre outros.
Como é a contagem de prazos?
Assim como é feito com os finais de semana e feriados, este período de 20 de dezembro a 20 de janeiro não entra na contagem de prazo, prorrogando-se para o próximo dia útil seguinte.


Os advogados trabalham neste período?
Cada escritório tem a liberdade de definir os dias que trabalhará. Por isso, consulte seu advogado e verifique o calendário definido neste período.



Este material tem conteúdo meramente informativo.
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