O que é recesso forense?
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Sim. Durante este período podem ser julgados casos que envolvam medidas urgentes, como habeas corpus, mandados de segurança, comunicações de prisão em flagrante e à apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória, medida liminar em dissídio coletivo de greve, casos de violência doméstica, ações de alimentos, entre outros.
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